PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.442/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 734.673,29 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais, vinte e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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||
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0001 |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
158.813,21 |
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0003 |
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319011 |
Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
315.000,00 |
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0004 |
|
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319013 |
Obrigações Patronais |
4.075,31 |
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0005 |
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319016 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
63.342,18 |
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0006 |
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319034 |
Outras Desp. Pessoal Decor. Contratos Terceirização |
50.000,00 |
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0008 |
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319113 |
Obrigações Patronais |
65.330,32 |
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0027 |
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339030 |
Material de Consumo |
78.112,27 |
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TOTAL |
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734.673,29 |
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo o preveniente de excesso de arrecadação do Município de Varginha, exercício de 2010.
Art. 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR