PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.439/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares na Guarda Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
31.90.11.22-06 181.7005-2273 |
Vencimentos e Vantagens Fixas (2) |
85.000,00 |
31.31.13.00-06 181.7005-2273 |
Obrigações Patronais (4) |
15.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), na Prefeitura do Município de Varginha no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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44.90.51.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (379) |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO