PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.438/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.155, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 410.687,07 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais, sete centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.30.43.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (71) |
410.687,07 |
TOTAL |
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410.687,07 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 410.687,07 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais, sete centavos), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serviços Administrativos (33) |
410.687,07 |
TOTAL |
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410.687,07 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO