PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.432/2010
PARALISA FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 89, inciso I, alínea ”a“, da Lei Orgânica do Município e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 16.951/2010,
CONSIDERANDO a necessidade de reformas físicas no interior do refeitório e manutenções dos equipamentos;
CONSIDERANDO orientações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Varginha – COMSEA, para melhorias para atendimento aos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir boa qualidade nutricional das refeições, ao público do Restaurante Popular de Varginha.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica paralisado no período de 17/12/2010 a 01/02/2011, para fins de reforma, o funcionamento do Restaurante Popular de Varginha – MG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL