PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.431/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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01 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
34.000,00 |
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03 |
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319011 |
Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
244.000,00 |
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TOTAL |
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278.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319013 |
Obrigações Patronais |
120.000,00 |
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18 |
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
158.000,00 |
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TOTAL |
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278.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 30 de novembro de 2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR