PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.423/2010
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
13.122.3080 3190.91.00 |
Sentenças Judiciais |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos 9.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
13.122.3080 3390.91.00 |
Sentenças Judiciais |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos 4.000,00 |
TOTAL GERAL |
13.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
15.04.01 |
TV Princesa |
13.392.30103390.39.00 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.407 |
Manut. de Serv. Administrativos do Sistema de Difusão Cultural 13.000,00 |
TOTAL GERAL |
13.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA