PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.422/2010
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO E ATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, NO EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado saldo da conta do grupo do Passivo e Ativo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminado:
CONTA FINANCEIRA Nº 2.01.02.36 – FOLHA DE PAGAMENTO LÍQUIDA A PAGAR
VALOR : R$ 970,00
Justificativa: Cancelamento de valores, conforme processo administrativo nº 319/2010.
CONTA FINANCEIRA Nº 2.01.02.19 – DESPESAS A REGULARIZAR
VALOR : R$ 50,00
Justificativa: Cancelamento de valor, conforme processo administrativo nº 319/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR