PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.408/2010
NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A ÓBITOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, art. 4° da Lei nº 5.128/2009;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam os Hospitais do Município, obrigados a comunicar imediatamente à SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, todo óbito ocorrido em suas dependências, através dos telefones nºs 9907-4462 e 3690-2129.
Art. 2º Ficam as empresas funerárias, obrigadas a solicitar junto à SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, autorização para a remoção de cadáver para sepultamento, das dependências dos hospitais, Instituto Médico Legal e similares.
Parágrafo único. É vedado aos hospitais e Instituto Médico Legal, a liberação de cadáveres para sepultamento, sem a devida autorização da SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto.
Art. 3º Para que a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, autorize a remoção de cadáver para sepultamento é necessário a apresentação de: declaração de óbito emitida pelo Hospital ou Instituto Médico Legal e quando for o caso, de documentação comprobatória de que os serviços, assim como o fornecimento de urna, serão cobertos por plano funerário.
Art. 4º Somente após o cumprimento das normas acima é que a SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, emitirá a guia para sepultamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2010
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOÃO DONIZETI DA SILVA
DIRETOR DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE
ORGANIZAÇÃO DE LUTO