Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.408/2010 NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A ÓBITOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 5.408/2010 NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A ÓBITOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.408/2010

 

 

 

NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A ÓBITOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, art. 4° da Lei nº 5.128/2009;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam os Hospitais do Município, obrigados a comunicar imediatamente à SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, todo óbito ocorrido em suas dependências, através dos telefones nºs 9907-4462 e 3690-2129.

 

Art. 2º Ficam as empresas funerárias, obrigadas a solicitar junto à SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, autorização para a remoção de cadáver para sepultamento, das dependências dos hospitais, Instituto Médico Legal e similares.

Parágrafo único. É vedado aos hospitais e Instituto Médico Legal, a liberação de cadáveres para sepultamento, sem a devida autorização da SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto.

 

Art. 3º Para que a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, autorize a remoção de cadáver para sepultamento é necessário a apresentação de: declaração de óbito emitida pelo Hospital ou Instituto Médico Legal e quando for o caso, de documentação comprobatória de que os serviços, assim como o fornecimento de urna, serão cobertos por plano funerário.

 

Art. 4º Somente após o cumprimento das normas acima é que a SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, emitirá a guia para sepultamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de novembro de 2010

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOÃO DONIZETI DA SILVA

DIRETOR DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE

ORGANIZAÇÃO DE LUTO