PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.392/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei 5.129, de 18 de dezembro de 2009, na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:
31.90.04.04-10 122.1090-2042 |
Manut. dos Serviços Hospitalares (1) |
260.000,00 |
31.90.09.04-10 122.1090-2042 |
Salário Família (2) |
2.000,00 |
31.90.04.04-10 122.1090-2042 |
Vencimentos e Vantagens Fixas (3) |
315.000,00 |
31.90.16.04-10 122.1090-2042 |
Outras Despesas Variáveis (5) |
37.000,00 |
31.90.13.04-10 122.1090-2042 |
Obrigações Patrimoniais (8) |
61.000,00 |
33.90.30.04-10 122.1090-2042 |
Material de Consumo (27) |
325.000,00 |
TOTAL |
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1.000.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), no orçamento da Câmara Municipal de Varginha, a saber:
31.90.11.00-01 031-2286 |
Atividade Legislativa (1) |
400.000,00 |
44.90.51.00-01 031-1109 |
Obras e Instalações (5) |
350.000,00 |
44.90.61.02-01 031-1132 |
Aquisição de Imóveis (6) |
250.000,00 |
TOTAL |
|
1.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO