PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.391/2010
DEFINE O PREÇO DA REFEIÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.234 de 16 de setembro de 2010;
D E C R E T A :
Art. 1º Os preços das refeições servidas no Restaurante Popular passam a ser:
I – R$ 3,00 (três reais) para o público em geral;
II – R$ 2,00 (dois reais) para os Beneficiários do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. Os Beneficiários do Programa Bolsa Família, deverão estar devidamente cadastrados nas Casas da Família e de posse da respectiva carteirinha.
Art. 2º O Horário de Funcionamento do Restaurante Popular permanece de Segunda à Sexta-feira, de 11h às 12:30h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 4.924/2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL