PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.382/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0026 |
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339014 |
Diárias |
10.000,00 |
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0015 |
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339036 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
100.000,00 |
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0029 |
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449052 |
Equip. e Material Permanente |
45.000,00 |
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TOTAL |
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155.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
|
||
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0014 |
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339035 |
Serviços de Consultoria |
10.000,00 |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0018 |
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339039 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
145.000,00 |
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TOTAL |
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155.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR