PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.374/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea ”d“, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea ”h“, art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água é serviço público essencial, conforme artigo 10, inciso I, da Lei nº 7.783/89;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 14.974/2010.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados para a implantação de um Booster, por via administrativa ou judicial, terrenos e benfeitorias situados no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, de propriedade das herdeiras SALETE APARECIDA MARTINS PEREIRA, brasileira portadora do CI - nº M-1.767.417, inscrita no CPF/MF sob o nº 413.840.676-04, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com Raimundo Lemos Pereira, residente e domiciliada nesta cidade, na Avenida Doutor José Justiniano dos Reis, 1004, Jardim Sion e SILVÉRIA MARTINS, Brasileira, divorciada, portadora da C.I nº MG-3.905.019, inscrita no CPF/MF sob o nº 544.452.806-15, residente e domiciliada nesta cidade, Avenida Doutor José Justiniano dos Reis, 1000, Sion, com as seguintes denominações: casa residencial nº 1000, com área construída de 64,00m² (sessenta e quatro metros quadrados) e a casa residencial nº 1004 com área construída de 59,00m² (cinquenta e nove metros quadrados) e seu respectivo terreno medindo 17,00m (dezessete metros) de frente, 19,00m (dezenove metros) de fundos por 22,00m (vinte e dois metros) de um lado e 20,00m (vinte metros) de outro lado, ou seja, 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados) de área total, confrontando de um lado com José Gomes, de outro lado com Manoel Duarte e de fundos com ela vendedora, objeto de registro no livro 2, matrícula 4.100 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, necessários à instalação de bloco de ancoragem da adutora de água tratada da ETA Rio Verde com área suficiente para execução das obras de melhorias da COPASA, no Município de Varginha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO