PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.363/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (33) |
290.000,00 |
TOTAL 290.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA