Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.361/2010 REVOGA O DECRETO Nº 3.533/2004, QUE ACRESCENTA §§ NO ART. 2°

DECRETO Nº 5.361/2010 REVOGA O DECRETO Nº 3.533/2004, QUE ACRESCENTA §§ NO ART. 2°

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.361/2010

 

 

REVOGA O DECRETO Nº 3.533/2004, QUE ACRESCENTA §§ NO ART. 2°, DO DECRETO N° 2.973/2002.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal e Processo Administrativo n° 14.459/2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 3.533 de 20 de setembro de 2004, sendo acrescentados §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, ao art. 2°, do Decreto de n° 2.973/2002.

 

Art. 2° (...)

 

§ 1° Nas áreas de estacionamento rotativo, denominadas “área azul”, os veículos tipo motocicletas, motonetas e ciclomotores, deverão fazer uso exclusivo das áreas regulamentadas para seu estacionamento, sendo proibido o estacionamento dos aludidos veículos fora destes locais.

§ 2° Os locais destinados para este fim, deverão estar demarcados por sinalização viária horizontal e placas regulamentares, conforme previsto no anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3° Os locais a serem destinados para estacionamento, serão demarcados, levando em conta a peculiaridade de cada área, sendo certo, que o número de vagas destinadas à motocicletas, não deve ser inferior à 25% (vinte e cinco por cento) do número de vagas oferecidas para os veículos automotivos de pequeno porte, percentual este, definido por análise da frota municipal.

§ 4° O estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores fora das áreas definidas para seu estacionamento, sujeitará o infrator à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo, conforme prevê o artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 5° O estacionamento de veículos diversos dos descritos no § 1° deste artigo, nas áreas de estacionamento exclusivo para motocicletas, motonetas e ciclomotores, sujeitará o infrator à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo, previstas no artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro”.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDUARDO BUENO SEPINI

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO