PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.358/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.320.308,20 (hum milhão, trezentos e vinte mil, trezentos e oito reais, vinte centavos), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
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03.01.00 |
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
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33.90.39.00-04 121.7070-2419 |
Geoprocessamento (14) |
2.600,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (33) |
714.800,00 |
33.90.91.00-28 846.7025-2288 |
Depósitos Judiciais (37) |
19.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.39.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serviços Administrativos (97) |
30.000,00
|
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (135) |
125.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
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08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.50.41.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (174) |
303.000,00 |
33.50.41.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Adminsitrativos (176) |
99.000,00 |
33.50.41.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (300) |
22.000,00 |
33.90.39.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (195) |
3.192,00
|
10.00.00 |
SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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33.90.39.00-04 121.6005-2290 |
Manut. dos Serviços Administrativos (244) |
1.716,20
|
TOTAL 1.320.308,20
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.320.308,20 (hum milhão, trezentos e vinte mil, trezentos e oito reais, vinte centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA