PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.356/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI. |
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31.90.11.00-12 361.2008-2417 |
Func. do Ensino Fundamental (126) |
273.000,00 |
TOTAL |
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273.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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31.90.09.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ens. Básico – Educação (127) |
15.844,15 |
31.90.11.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ens. Básico – Educação (128) |
257.155,85 |
TOTAL |
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273.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA