PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.354/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.396.000,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0027 |
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339030 |
Material de Consumo |
1.176.000,00 |
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0015 |
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339036 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
100.000,00 |
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0029 |
|
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
120.000,00 |
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TOTAL |
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1.396.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação na Prefeitura do Município de Varginha (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.396.000,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR