PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.344/2010
REGULAMENTA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.195/2010.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam definidos os percentuais de repasse e distribuição da receita arrecadada com ingresso no Parque Zoobotânico Dr. Mário Frota de Varginha, a saber:
a) 95% (noventa e cinco por cento), para o custeio de atividades na manutenção, fiscalização e obras no Parque Zoobotânico;
b) 5% (cinco por cento), destinada para ações do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.268/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO