Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.344/2010 REGULAMENTA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL

DECRETO Nº 5.344/2010 REGULAMENTA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.344/2010

 

 

 

REGULAMENTA O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.195/2010.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam definidos os percentuais de repasse e distribuição da receita arrecadada com ingresso no Parque Zoobotânico Dr. Mário Frota de Varginha, a saber:

 

a) 95% (noventa e cinco por cento), para o custeio de atividades na manutenção, fiscalização e obras no Parque Zoobotânico;

b) 5% (cinco por cento), destinada para ações do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.268/2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO