Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.332/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.332/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.332/2010

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 180.603,94 (cento e oitenta mil, seiscentos e três reais, noventa e quatro centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (292)

 

30.000,00

33.90.30.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (310)

 

32.858,67

33.90.30.00-10

302.1050-2377

 

Manut. da Oferta de Consultas (84)

 

29.999,00

44.90.52.00-10

302.1050-2377

 

Manut. da Oferta de Consultas (177)

 

30.000,00

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ens. Básico – Educação (135)

 

20.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.36.00-08

243.4030-2402

 

Manut. dos Serv. Administrativos (194)

 

37.746,27

 

TOTAL

 

180.603,94

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 180.603,94 (cento e oitenta mil, seiscentos e três reais, noventa e quatro centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de atenção prim. (100)

 

92.858,67

44.90.51.00-10

301.1040-1133

 

Const., ref. e ampl. unid. saúde (111)

 

19.999,00

44.90.62.00-10

301.1030-2384

 

Adequação, manut. da área física (121)

 

10.000,00

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ens. Básico – Educação (133)

 

20.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (186)

 

37.746,27

 

TOTAL

 

180.603,94

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA