Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.331/2010 REGULAMENTA A LEI N° 3.959/03, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE LINHA “CEROL”

DECRETO Nº 5.331/2010 REGULAMENTA A LEI N° 3.959/03, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE LINHA “CEROL”

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.331/2010

 

 

 

REGULAMENTA A LEI N° 3.959/03, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE LINHA “CEROL”, NO ATO DE SOLTAR PIPAS EM ÁREAS PÚBLICAS E COMUNS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica proibido o uso de “cerol” ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Município de Varginha.

Parágrafo único. Os integrantes da Guarda Municipal e os agentes de fiscalização do Município, darão apoio concorrente à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiro, para zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.

 

Art. 2º Em caso de inobservância ao disposto da Lei Municipal n° 3.959 de 23 de setembro de 2003, as autoridades encarregadas deverão:

 

I - sendo a primeira infração, advertir o infrator por escrito e apreender o material encontrado;

II – sendo o infrator reincidente, lavrar o competente Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sujeitando o infrator ou seu responsável à cominação de multa, fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais) e apreender o material encontrado.

 

§ 1° O valor arrecadado com as multas, será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n° 2.072/1991.

§ 2° O material apreendido será incinerado.

 

Art. 3º O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de registrarem-se danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada, em decorrência do uso do “cerol.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO