Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.328/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.328/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.328/2010

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 154.400,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), a saber:

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (186)

 

12.000,00

33.50.41.00-08

242.4035-2405

 

Co-financiamento com Entid. Sociais (179)

 

84.800,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSPORTE

 

33.90.36.00-15

451.8030-2333

 

Administ. do Sist. Viário do Munic. (230)

 

12.000,00

 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.50.41.00-04

121.6005-2290

 

Manut. dos Serviços Administrativos (240)

 

42.100,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.39.00-04

121.7070-2302

 

Manut. dos Serviços Administrativos (343)

 

3.500,00

 

TOTAL

 

154.400,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 154.400,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), a saber:

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

44.90.51.00-08

244.4090-1147

 

Obras e Reforma em Conselhos (202)

 

52.800,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.06

LIMPEZA URBANA

 

33.90.30.00-15

452.5005-2395

 

Manutenção da Limpeza Pública (235)

 

12.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

243.4030-2402

 

Manut. de Serv. Administrativos (189)

 

55.100,00

33.90.30.00-08

244.4090-2415

 

Manut. das Sedes dos Cons. Comunit. (191)

 

15.000,00

33.90.39.00-08

243.4030-2402

 

Manut. dos Serviços Administrativos (198)

 

16.000,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.30.00-04

121.7070-2302

 

Manut. dos Serviços Administrativos (265)

 

3.500,00

 

TOTAL

 

154.400,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA