PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.319/2010
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS, NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 2°, do artigo 147, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a empresa Abatedouro Nossa Senhora Aparecida, autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
I – Bovinos : R$ 40,00 (quarenta reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produto;
II – Suínos : R$ 20,00 (vinte reais) por unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.743/2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA