Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.308/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO

DECRETO Nº 5.308/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 5.308/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, o crédito suplementar no valor de R$ 66.764,60 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.39.00-04

122.7005-2266

 

Manutenção Serv. Administrativos (9)

 

14.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.91.00-28

846.7025-2288

 

Depósitos Judiciais (37)

 

1.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manutenção Unidade de Atenção Prim. (332)

 

51.764,60

 

TOTAL 66.764,60

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

II – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 66.764,60 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.35.00-02

062.7015-2284

 

Consult. e Assessoramento Jurídico (2)

 

8.000,00

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

44.90.52.00-04

122.7005-1098

 

Equipamentos (3)

 

6.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.35.00-04

122.7005-2247

 

Manutenção Serv. Administrativos (31)

 

1.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. Atenção Prim. (101)

 

51.764,60

 

TOTAL 66.764,60

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA