PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.308/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, o crédito suplementar no valor de R$ 66.764,60 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2266 |
Manutenção Serv. Administrativos (9) |
14.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.91.00-28 846.7025-2288 |
Depósitos Judiciais (37) |
1.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manutenção Unidade de Atenção Prim. (332) |
51.764,60 |
TOTAL 66.764,60
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
II – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 66.764,60 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.35.00-02 062.7015-2284 |
Consult. e Assessoramento Jurídico (2) |
8.000,00 |
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
44.90.52.00-04 122.7005-1098 |
Equipamentos (3) |
6.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.35.00-04 122.7005-2247 |
Manutenção Serv. Administrativos (31) |
1.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. Atenção Prim. (101) |
51.764,60 |
TOTAL 66.764,60
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA