Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.307/2010 REGULAMENTA O ARTIGO 4°, DA LEI N° 306, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960

DECRETO Nº 5.307/2010 REGULAMENTA O ARTIGO 4°, DA LEI N° 306, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.307/2010

 

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 4°, DA LEI N° 306, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A Biblioteca Pública Municipal Deputado Domingos de Figueiredo é um órgão da Prefeitura de Varginha, responsável pelo provimento de informações bibliográficas necessárias às atividades de ensino, pesquisa e extensão da comunicação em geral.

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A Biblioteca Municipal reger-se-á por um Bibliotecário, assistido por auxiliares de biblioteca.

 

Art. 3° São atribuições do Bibliotecário:

 

I – coordenar a organização do acervo bibliográfico;

II - elaborar ou fazer com que sejam elaborados documentos e outros materiais pertinentes ao setor;

III – submeter ao (a) Secretário (a) de Educação e Cultura, sempre que necessário, proposta de mudanças que visem melhorar a eficiência dos serviços de Biblioteca;

IV – coordenar os serviços de atendimento aos usuários;

V – fazer cumprir as normas e os horários de funcionamento da Biblioteca;

VI – propor a aquisição dos livros solicitados pelos usuários;

VII – autorizar a reprodução de cópias de trabalhos e documentos, lâminas e outros materiais requisitados;

VIII – organizar catálogo sobre as diversas áreas do acervo;

IX – proceder a avaliação do serviço de seus auxiliares;

X – participar do processo de avaliação institucional;

XI – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor;

XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

 

§ 1° O Bibliotecário observará medidas que não resultem em queda da qualidade dos serviços já prestados.

§ 2° Para a consecução do disposto no parágrafo anterior, será visado efetivo controle dos empréstimos e das devoluções.

§ 3° Os atos que importem a perda do vínculo de empréstimos a usuários, serão comunicados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

Art. 4° As atribuições dos auxiliares de seção, compreendem a execução das seguintes atividades:

 

I – planejar, organizar, coordenar e controlar todos os trabalhos do setor, de forma integrada com os demais;

II – programar e solicitar ao Bibliotecário, os recursos necessários ao bom desempenho do setor;

III – participar, quando convocado, das reuniões organizadas pelo Bibliotecário ou diretor da instituição;

IV – apresentar ao Bibliotecário a diretiva do setor do Programa Anual de Trabalho;

V – oferecer ao Bibliotecário sugestões, planos e programas, visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços da Biblioteca;

VI – solicitar ao Bibliotecário ajuda para solucionar problemas afetos ao setor;

VII – elaborar, semestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela seção e encaminhá-los ao Bibliotecário;

VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Bibliotecário.

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5° A Biblioteca Pública Municipal Deputado Domingos de Figueiredo, têm como objetivo:

 

a) disponibilizar em livre acesso toda informação existente na Biblioteca;

b) promover a leitura pública, quer por iniciativa individual, quer em cooperação com a Rede educativa ou outras instituições;

c) promover toda a produção literária adquirida pela Biblioteca, juntos dos seus utilizadores;

d) seguir as diretrizes emanadas pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, na qualidade de membro da Rede Nacional de Leitura Pública.

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA

 

Art. 6° A estrutura da Biblioteca compreende os setores de:

 

I – serviços Técnicos e Informática;

II – circulação, referência, preservação e conservação do acervo.

 

Seção I

 

Do Setor de Serviços Técnicos e Informática

 

Art. 7° Compete ao Setor de Serviços Técnicos e Informática:

 

I – a seleção do material bibliográfico recebido via compra, doação e permuta;

II – a carimbagem e anotações pertinentes ao material;

III – o cadastramento do acervo em banco de dados;

IV – inserção nos catálogos de controle interno e externo das fichas, matriz, tombo, autor, título, assunto e outros;

V – a indexação;

VI – preenchimento da guia de utilização de multi meios;

VII – o preparo do acervo para circulação;

VIII – a atualização do cadastro de endereços de editoras, universidades e instituições;

IX – a atualização do cadastro de usuários;

X – a confecção das carteiras de usuários;

XI – a confecção de boletim informativo da biblioteca;

XII – o cadastramento de obras para prestação de serviços “on-line”;

XIII - a elaboração de estatística dos serviços desenvolvidos;

XIV – o desempenho de outras atividades inerentes.

 

Seção II

 

Do Setor de Circulação, Referência, Preservação e Conservação do Acervo

 

Art. 8° Compete ao Setor de Circulação, Referência, Preservação e Conservação do Acervo:

 

I – auxílio ao usuário quanto à utilização do acervo;

II – controle de empréstimos, consulta, devolução, renovação e reserva do acervo;

III – o cadastramento de usuários;

IV – o levantamento do material bibliográfico em falta;

V – a divulgação do material adquirido por compra, doação e permuta;

VI – a realização de estatística das obras consultadas, emprestadas e frequência do usuário;

VII – a realização de inventário e estatística do acervo e dos serviços prestados;

VIII – a organização do acervo nas estantes;

IX – o levantamento bibliográfico;

X - o controle do serviço de portaria;

XI – o controle de obras emprestado em atraso;

XII – a seleção do material a ser restaurado;

XIII – a restauração das obras danificadas e o trabalho de higiene do acervo;

XIV – a programação de eventos relacionados à preservação das obras junto aos usuários;

XV – o desempenho de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

 

DO MATERIAL E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 9° O acervo da Biblioteca é composto por:

 

I – material bibliográfico genérico e especializado;

II – material bibliográfico de referência, compreendendo:

 

a) dicionários;

b) enciclopédias;

c) atlas;

d) outros.

 

III – material bibliográfico raro;

IV – teses, dissertações, monografias;

V – publicações oficiais e documentos;

VI – periódicos, folhetos, mapas e similares;

VII – reprodução de arte e gravuras;

VIII – multi meios;

IX – reserva técnica;

X – outros materiais.

 

Parágrafo único. A Biblioteca terá equipamentos computacionais para consulta ao acervo, a disposição dos usuários.

 

Art. 10. A comunidade em geral e usuários, podem utilizar o acervo da Biblioteca Pública Municipal Deputado Domingos de Figueiredo.

 

Art. 11. Para efeito de empréstimo, podem inscrever-se junto a Biblioteca Pública Municipal Deputado Domingos de Figueiredo:

 

I – os alunos matriculados regularmente na rede pública;

II – os usuários.

 

Art. 12. Para cadastrar-se na Biblioteca, o usuário deverá:

 

I – preencher ficha de cadastro na recepção da biblioteca, informando dados pessoais;

II – apresentar:

 

a) identidade;

b) fotos recente no formato 3 X 4 cm.

c) comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone).

Art. 13. Como prova da habilitação ao empréstimo, será fornecida no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do cadastramento, uma única carteira ao usuário inscrito junto à Biblioteca.

 

§ 1° A carteira de usuário é pessoal e intransferível.

§ 2° O extravio do documento ou a mudança de endereço do usuário, deverão ser comunicados imediatamente ao responsável pela seção de serviços técnicos e informática da biblioteca.

§ 3° A segunda via da carteira de usuário, pode ser solicitada mediante requerimento do usuário.

 

Art. 14. No espaço reservado ao acervo, o usuário portará apenas material para anotações.

 

§ 1° Objetos de uso pessoal como bolsas, pastas e outros, serão obrigatoriamente guardados na recepção.

§ 2° Não serão permitidos a realização de lanches e a ingestão de bebidas no interior da biblioteca.

 

Art. 15. O empréstimo, renovação, reserva, devolução de livros e outros materiais, serão efetuados somente mediante a apresentação da carteira de usuário.

 

Art. 16. Ao usuário é permitido o empréstimo de até 03 (três) obras pelo período de 07 (sete) dias, exceto fitas, CD's e DVD's, que só serão emprestados às Escolas Públicas.

 

Art. 17. Livros confiados à guarda das coordenações de curso, chefias de departamento ou aos responsáveis por outros setores ligados ao ensino, a pesquisa e a extensão, serão obrigatoriamente devolvidos 15 (quinze) dias antes do término de cada semestre letivo.

 

Art. 18. Somente será renovado o prazo de empréstimo, quando solicitado pelo usuário e se não houver reserva anterior.

 

Art. 19. As obras de referência, reserva, mapas, periódicos e monografias, estão disponíveis apenas para consulta local, pelo prazo máximo de 4 (quatro) horas, mediante apresentação da carteira de usuário ou da cédula de identidade.

 

Art. 20. Poderá ser feita a reserva do acervo, desde que o empréstimo anterior tenha sido efetuado a outro usuário.

Parágrafo único. O material reservado ficará a disposição, para confirmação do empréstimo pelo solicitante, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de devolução, pelo usuário anterior.

 

CAPÍTULO V

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 21. Na utilização do acervo da Biblioteca Municipal:

 

I – em caso de devolução de acervo fora do prazo, será aplicada multa por dia de atraso, devendo esta taxa ser estabelecida pelo Bibliotecário, com aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;

II – quando o atraso na devolução for superior a 30 (trinta) dias e o usuário não se manifestar sobre a devolução, deste deverá repor ao acervo, o material retirado por empréstimo da Biblioteca, seja o mesmo ou outro igual, com a mesma conservação ou novo;

III – fica o usuário ciente que qualquer pendência oriundas de obrigações junto à Biblioteca, ocasionará o impedimento de seu recadastramento.

 

Art. 22. São anotados na ficha cadastral do usuário, os dados relativos ao não cumprimento das normas internas da Biblioteca, bem como de outras ocorrências que tenham resultado na aplicação de penalidade prevista neste regulamento.

 

Art. 23. O material bibliográfico utilizado de forma incorreta ou indevida, será reposto pelo usuário, observando-se os seguintes critérios, nos casos de:

I – extravio, perda ou dano irreparável:

 

a) substituição por obra idêntica ou similar;

b) ressarcimento de valor equivalente, caso não realize diretamente a aquisição.

 

II – obra com edição esgotada:

 

a) ressarcimento do valor levantado pelo bibliotecário em conjunto com a Direção.

 

Art. 24. O período concedido ao usuário para efetuar o ressarcimento dos valores a Biblioteca ou para adquirir a obra a ser reposta, nos termos do artigo 26, importará na suspensão da contagem dos dias relativos, decorrentes da devolução em atraso e do cancelamento desta.

 

Art. 25. O usuário em pendência com a Biblioteca, não poderá usufruir de qualquer forma de empréstimo.

 

§ 1° O bibliotecário formulará por escrito, mensalmente, a relação contendo os nomes dos usuários pendentes, comunicando-os.

§ 2° Comprovando-se, no período de atualização da listagem, a manutenção de quaisquer pendências, será determinado a suspensão, no âmbito de sua competência, avisando ao usuário, para que este regularize sua situação junto à biblioteca.

 

Art. 26. Fica vedado, pelo prazo de 6 (seis) meses, o acesso à Biblioteca ao usuário que:

 

I – retirar irregularmente material do acervo;

II – pela segunda vez cause dano ao acervo;

III – reiteradamente desrespeite as regras fixadas neste Decreto.

 

Art. 27. Poderão ser aplicadas as penas de:

 

I – cancelamento definitivo da carteira do usuário que, pela terceira vez, provoque dano a qualquer obra do acervo;

II – suspensão do acesso ao acervo de usuário que danifiquem o mobiliário, fichário ou outros materiais, pertencentes ao patrimônio da biblioteca.

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28. Para utilização das dependências da Biblioteca para ministrar aulas é necessário à solicitação e referentes as obras que serão utilizadas, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo bibliotecário, ouvido, quando necessário, o (a) Secretário (a) da área.

 

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA