PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.300/2010
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.204, de 10 de junho de 2010 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
103021015 |
1.154 |
REFORMA DA FARMÁCIA/ALMOXARIFADO |
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0033 |
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449051 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
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04 |
103021015 |
1.152 |
CONSTRUÇÃO DA UAN-UNIDADE DE ATENÇÃO NUTRICIONAL |
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0031 |
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449051 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
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04 |
103021015 |
1.153 |
REFORMA DO VESTIÁRIO, CENTRO CIRURGICO/C.M.E |
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0032 |
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449051 |
Obras e Instalações |
70.000,00 |
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TOTAL |
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270.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0026 |
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339014 |
Diárias |
12.000,00 |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0012 |
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339030 |
Material de Consumo |
258.000,00 |
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TOTAL |
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270.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.271 de 14 de julho de 2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de agosto de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR