Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.300/2010 ABRE CRÉDITO ESPECIAL

DECRETO Nº 5.300/2010 ABRE CRÉDITO ESPECIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.300/2010

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.204, de 10 de junho de 2010 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.


 


 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

04

103021015

 

1.154

REFORMA DA FARMÁCIA/ALMOXARIFADO

 

 

0033

 

 

449051

Obras e Instalações

100.000,00

 

 

 

04

 

103021015

 

1.152

CONSTRUÇÃO DA UAN-UNIDADE DE ATENÇÃO NUTRICIONAL

 

 

0031

 

 

449051

Obras e Instalações

100.000,00

 

 

 

04

 

103021015

 

1.153

REFORMA DO VESTIÁRIO, CENTRO CIRURGICO/C.M.E

 

 

0032

 

 

449051

Obras e Instalações

70.000,00

 

TOTAL

 

270.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:

 

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

0026

 

 

339014

Diárias

12.000,00

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

0012

 

 

339030

Material de Consumo

258.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

270.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.271 de 14 de julho de 2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de agosto de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR