PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.293/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.210, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.210, de 23 de junho de 2010, o crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:
13.00.00 |
SECRET. MUNICIPAL TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.60.41.00-15 452.7070-2302 |
Outras Despesas Correntes |
45.000,00 |
TOTAL 45.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
II – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA