PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.282/2010
FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º Os proprietários dos terrenos urbanos, cujo Município venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos, na forma da Lei Municipal nº 4.876/2008, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores que serão cobrados por metro quadrado:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UNID. |
VALOR |
---|---|---|---|
01 |
Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, sem remoção de rejeitos da capinação. |
m² |
R$ 0,348 |
02 |
Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação. |
m² |
R$ 0,406 |
Parágrafo único. Nos valores estabelecidos no caput deste artigo, estão incluídas as despesas com taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.
Art. 2º O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, far-se-á na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal nº 4.876/2008, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.832/2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO