Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.275/2010 INSTITUI O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.275/2010 INSTITUI O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 5.275/2010

 

 

INSTITUI O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 67, II;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores efetivos ativos no âmbito da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo no Município de Varginha.

 

Art. 2º No caso de servidores efetivos que cumulem cargo, o recadastramento deverá ser procedido em cada um dos vínculos.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento.

 

Art. 4º Para a execução do Recadastramento de que trata este Decreto, deverá ser nomeada uma Comissão Especial.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, expedirá Regulamento Normativo definindo a documentação a ser apresentada e estabelecendo os procedimentos administrativos para execução do recadastramento.

 

Art. 6º Os servidores efetivos que não se recadastrarem na data a ser estabelecida, sem motivo justificado, terão suspensos seus vencimentos.

Parágrafo único. O pagamento de vencimento suspenso, será restabelecido quando da realização do recadastramento de que trata este Decreto.

 

Art. 7º A partir de 2010, no ato da admissão no serviço público municipal, deverá ser requerido extrato de contribuições previdenciárias no INSS e/ou caso o servidor possua tempo de contribuição em outro Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser requerida Declaração do Órgão.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS

DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV