PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.267/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221015 |
1.151 |
CONSTRUÇÃO DA UAN -UNIDADE DE ATENÇÃO NUTRICIONAL |
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0031 |
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449051 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
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04 |
101221015 |
1.152 |
REFORMA DO VESTIÁRIO, CENTRO CIRÚRGICO/C.M.E |
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0032 |
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449051 |
Obras e Instalações |
70.000,00 |
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04 |
101221015 |
1.153 |
REFORMA DA FARMÁCIA/ALMOXARIFADO |
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0033 |
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449051 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
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TOTAL |
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270.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0026 |
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339014 |
Diárias |
12.000,00 |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0012 |
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339030 |
Material de Consumo |
258.000,00 |
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TOTAL |
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270.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR