PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.256/2010
ACRESCENTA § 3º NO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3.885/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o § 3º no Artigo 2º do Decreto nº 3.885/2006:
“Art. 2º
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Será concedido o Tíquete Alimentação quando em gozo da Licença por Motivo de Doença, em Pessoa da Família, quando comprovadamente ocorrer os seguintes casos:
a) filhos menores em qualquer condição;
b) filhos maiores solteiros em situação de cirurgia, tratamento fora do domicílio, acidentes com imobilização e internação hospitalar, inclusive período de recuperação domiciliar pós alta;
c) filhos maiores deficientes físicos e/ou mentais em qualquer situação;
d) pais idosos deficientes físicos e/ou mentais em qualquer situação;
e) pais idosos em situação de cirurgia, acidentes com imobilização, tratamento fora do domicílio, tratamento ambulatorial e/ou domiciliar quando o idoso residir em companhia do servidor ou não houver outro membro da família que possa prestar a assistência necessária, tratamento clínico hospitalar inclusive período de recuperação domiciliar após alta;
f) cônjuges em situação de cirurgia, tratamento fora do domicílio, acidentes com imobilização e tratamento clínico com internação hospitalar, inclusive período de recuperação pós alta hospitalar”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO