Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.235/2010 REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO

DECRETO Nº 5.235/2010 REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.235/2010

 

 

REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha);

 

Considerando a necessidade de regulamentar o horário (a jornada) de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções na coleta de lixo e varrição, responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana;

 

Considerando que a coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana, constituem serviço essencial e imprescindível à manutenção da saúde pública e por tais razões, são regidos pelo PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE;

 

Considerando que a sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana;

 

Considerando que compete ao Município, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do art. 23, inciso VI, da Constituição Federal.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A jornada de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções na coleta de lixo e na varrição é de 40 horas semanais.

 

§ 1º A jornada semanal de trabalho de que trata o caput deste artigo, será cumprida de segundas às sextas-feiras em 7 horas diárias, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação e aos sábados em 05 horas diárias corridas.

§ 2º A jornada de trabalho dos referidos servidores, obedecerá a escala de turnos e horários estabelecida no anexo único.

 

Art. 2º Quando os feriados coincidirem com os dias de trabalho, o serviço deverá ser executado normalmente, segundo a escala de turno e horário de trabalho do servidor, sendo consideradas como extraordinárias, somente as horas trabalhadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

ESCALA DE TURNOS E HORÁRIOS DE TRABALHO, DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO.

 

COLETA DE LIXO

 

 

SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS

Turno

Horário

Intervalo

Manhã

6:30 às 14:30

11:30 às 12:30

Tarde

12:00 às 20:00

17:00 às 18:00

Noite

18:00 às 02:00

23:00 às 24:00

 

 

SÁBADOS

Turno

Horário

Manhã

6:30 às 11:30

Tarde

10:00 às 15:00

Noite

15:00 às 20:00

 

 

VARRIÇÃO

 

 

SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS

Turno

Horário

Intervalo

Manhã

07:00 às 15:00

12:00 às 13:00

Noite

18:00 às 02:00

22:00 às 23:00

 

SÁBADOS

Turno

Horário

Manhã

07:00 às 12:00

Tarde

16:00 às 21:00

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL