PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.235/2010
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha);
Considerando a necessidade de regulamentar o horário (a jornada) de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções na coleta de lixo e varrição, responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana;
Considerando que a coleta de lixo e outros serviços de limpeza urbana, constituem serviço essencial e imprescindível à manutenção da saúde pública e por tais razões, são regidos pelo PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE;
Considerando que a sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana;
Considerando que compete ao Município, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, nos termos do art. 23, inciso VI, da Constituição Federal.
D E C R E T A :
Art. 1º A jornada de trabalho dos Auxiliares de Serviço Público, que exercem suas funções na coleta de lixo e na varrição é de 40 horas semanais.
§ 1º A jornada semanal de trabalho de que trata o caput deste artigo, será cumprida de segundas às sextas-feiras em 7 horas diárias, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação e aos sábados em 05 horas diárias corridas.
§ 2º A jornada de trabalho dos referidos servidores, obedecerá a escala de turnos e horários estabelecida no anexo único.
Art. 2º Quando os feriados coincidirem com os dias de trabalho, o serviço deverá ser executado normalmente, segundo a escala de turno e horário de trabalho do servidor, sendo consideradas como extraordinárias, somente as horas trabalhadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE TURNOS E HORÁRIOS DE TRABALHO, DOS AUXILIARES DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO.
COLETA DE LIXO
SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS |
||
Turno |
Horário |
Intervalo |
Manhã |
6:30 às 14:30 |
11:30 às 12:30 |
Tarde |
12:00 às 20:00 |
17:00 às 18:00 |
Noite |
18:00 às 02:00 |
23:00 às 24:00 |
SÁBADOS |
|
Turno |
Horário |
Manhã |
6:30 às 11:30 |
Tarde |
10:00 às 15:00 |
Noite |
15:00 às 20:00 |
VARRIÇÃO
SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS |
||
Turno |
Horário |
Intervalo |
Manhã |
07:00 às 15:00 |
12:00 às 13:00 |
Noite |
18:00 às 02:00 |
22:00 às 23:00 |
SÁBADOS |
|
Turno |
Horário |
Manhã |
07:00 às 12:00 |
Tarde |
16:00 às 21:00 |
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL