PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.193/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, em favor do órgão 06.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 122.1090-2386 |
Material de Consumo (375) |
2.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2386 |
Investimentos (374) |
13.000,00 |
TOTAL 15.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64, decorrente do recurso referente – Conv. Cent. Ap. Psicossocial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da conta nº 36.359-6, do Banco do Brasil S.A AG - 032-9.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECRETO Nº 5.193 DE 10 DE MAIO DE 2010
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ÓRGÃO : 06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE : 06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
10.122 10.122 |
1090-2386 1090-2386 |
33 44 |
90 90 |
30 52 |
5 5 |
Mat. Consumo Investimentos |
2.000,00 13.000,00 |
Total Geral |
15.000,00 |