PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.187/2010
FIXA O VALOR DA TARIFA DE ENTRADA PARA PESCA NO PARQUE NOVO HORIZONTE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o relatório técnico comprovando a superpopulação de peixe, existente no lago do Parque Novo Horizonte;
Considerando, o dispositivo da Lei Municipal nº 3.467/2001;
Considerando, a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, constante do Processo Administrativo nº 5.804/2010.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica fixado em R$ 3,00 (três reais) por participante, o valor da tarifa de participação no evento de pesca, no Parque Novo Horizonte.
Parágrafo único. O sistema de cobrança das tarifas que vem sendo adotado pela Administração, fica integralmente mantido.
Art. 2º Fica estabelecido que os recursos arrecadados pelo evento, deverão ser revertidos para o FUMTUR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO