PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.747/2008
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.790, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 329.182,62 (trezentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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1 |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
105.000,00 |
3 |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
105.182,62 |
4 |
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319013 |
Obrigações Patronais |
40.000,00 |
5 |
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319016 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
40.000,00 |
7 |
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319113 |
Obrigações Patronais |
34.000,00 |
18 |
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339047 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
5.000,00 |
TOTAL |
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329.182,62 |
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação no orçamento vigente, nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
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PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA