Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.933 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.933

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

A P R O V A :

 

Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral de Servidores da Procuradoria-Geral do Município - PROMU, o cargo de provimento em comissão, abaixo especificado, que será usado como fonte de custeio da despesa de que trata o artigo 2º, desta Lei:

 

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

ASSESSOR ESPECIAL

CPC-6

 

Art. 2º Fica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte Cargo de provimento Efetivo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO

E-23

 

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2014 e dá outras providências".

 

Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção do cargo comissionado referida no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOAQUIM MARIANO DA SILVA NETO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.933

 

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargo de Provimento Efetivo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO – NÍVEL E-23:

R$ 3.606,07 (três mil, seiscentos e seis reais, sete centavos) mensais.

 

DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

R$ 4.245,32 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais, trinta e dois centavos) mensais.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL