Prefeitura de Varginha

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Tomada de Preço 007-2019 - Contratação de Empresa para realização de Concurso Público - Procurador

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Prezados Senhores,

Seguem abaixo esclarecimentos a questionamentos apresentados referentes ao Edital de Licitação - Tomada de Preços n° 007/2019:

1) Relativamente à publicação oficial a ser realizada junto à imprensa, conforme determina a Súmula 116, do TCE/MG, podemos considerar que o custo das publicações junto ao Diário Oficial e em jornal de grande circulação ficará a cargo do Município, cabendo à empresa o fornecimento dos arquivos a serem publicados? Se sim, é correto o entendimento de que a publicação oficial dar-se-á através de aviso/extrato, como de praxe? Ou deverá ser realizada publicação da íntegra do edital?

1.1) Se for a cargo da empresa, favor confirmar:

1.1.1) A publicação junto ao Diário Oficial e em jornal de grande circulação poderá ser em forma de aviso/extrato ou deverá ser realizada publicação da íntegra do edital?

1.1.2) Além do Diário Oficial, qual é jornal de grande circulação que deverá ser utilizado para tanto?

R:
O custo das publicações serão de responsabilidade do Município. Todos os Editais devem ser elaborados pela empresa organizadora do certame, devendo os arquivos ser disponibilizados toda terça-feira para análise e aprovação do Município. No Órgão Oficial do Município a publicação será do Edital completo e na imprensa local em forma de extrato. Após conferência pelo Município, os arquivos deverão ser enviados com correções, quando for o caso, em formato .doc ou .docx e .pdf, para providências de publicação. As publicações ocorrerão sempre ás quintas.


2) Sendo as inscrições via Internet, no site da empresa, é correto o entendimento de que compete ao Município estabelecer convênio com instituição financeira para crédito do valor correspondente à taxa de inscrição, arcando com a tarifa bancária decorrente desta cobrança?

R:
O convênio com instituição financeira, bem como tarifas e demais encargos que por ventura forem cobrados, ficarão a cargo da Prefeitura. A empresa organizadora deverá se adequar, caso ainda não esteja, ao modelo padrão de emissão dos boletos do banco conveniado, efetuando tratativas junto à agência quando for necessário.


3) Quanto aos pedidos de isenções de taxa de inscrição, podemos considerar que caberá ao Município o recebimento e o processamento dos pedidos de isenção?

R:
Os pedidos de isenção deverão ser recebidos e processos pela empresa organizadora, conforme disposto na legislação do Município e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

3.1) Se for a cargo da empresa contratada, esta poderá operacionalizar o recebimento dos pedidos de isenção via Correios e/ou website?

R:
A empresa organizadora poderá organizar os trabalhos da forma que melhor lhe aprouver, mas sempre observando prazos e formas que oportunizem a todos os candidatos interessados o acesso à solicitação.


4) É correto o entendimento de que o concurso público objeto dessa licitação constará apenas de Provas Objetiva e Discursiva?

R:
Conforme item 1.1. do Termo de Referência, a execução de Concurso Público objeto desta contratação, constará da aplicação de Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), de Prova Discursiva (de caráter eliminatório e classificatório) e de Prova de Títulos (de caráter classificatório).


4.1) Desta forma, podemos desconsiderar o exposto no subitem 8.1 do Termo de Referência, do Edital, quanto à avaliação médica e psicológica?

R:
Conforme item 8 do Termo de Referência, as avaliações médica e psicológica ficarão a cargo da Prefeitura, conforme legislação própria

5) Favor indicar a(s) escola(s)/instituição(ões) que será(ao) disponibilizada(s) para aplicação das provas.

R:
Caberá ao Município disponibilizar os locais de prova. Entretanto, não temos como informar neste momento quais locais serão estes, pois dependerá da data de aplicação das provas e disponibilidade da agenda das instituições. Também deveremos ter informações do número de candidatos que realizarão as provas para organizar a logística da melhor forma possível.

6) Relativamente à Prova de Títulos, podemos considerar que compete ao Município o recebimento dos documentos e o encaminhamento para a empresa contratada para avaliação?

R:
Não. A contratação da empresa refere-se à aplicação de todas as provas.

6.1) Se for a cargo da empresa, esta poderá operacionalizar esse recebimento via Correios?

R:

Sim.

7) Qual a expectativa do número de candidatos inscritos?

R:
Conforme disposto no item 4 do Termo de Referência, a Prefeitura não possui dados para fazer uma estimativa do contigente de candidatos inscritos.

8) De que forma será a remuneração da empresa, caso o número de inscritos ultrapasse a estimativa inicial?

R:

Considerando que a Prefeitura não possui dados para fazer uma estimativa do contigente de candidatos e considerando que a presente contratação se processará sob o regime de empreitada por preço global, ou seja, quando se contrata a execução do serviço por preço certo e total, não há que se falar em remuneração suplementar. .


9) Quando foi realizado o último concurso nesse Município para esse cargo e quantos candidatos houve à época?

R:

O último concurso para o cargo de TNS/Procurador Municipal foi realizado em 2011 e no total foram 148 (cento e quarenta e oito) inscritos.

10) Qual a estimativa financeira para esta licitação?

R:

O julgamento da presente licitação obedecerá ao critério de Técnica e Preço. Considerando que a nota da Proposta Técnica terá peso de 70% e a nota da Proposta de Preços terá peso de 30% e, considerando que a avaliação das Propostas de Preços se processará de acordo com a pontuação conforme definida no quadro constante do item 09 do Edital, em tese, as licitantes terão mais campo para formatação de sua oferta de preços.


11) Quanto ao subitem 5.25 do Termo de Referência do Edital, os serviços de primeiros socorros durante a realização das provas poderá se dar por profissional Técnico em Enfermagem?

R:
Sim.

 

12) Somos empresa optante do SIMPLES Nacional, e de acordo com a Resolução n° 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade as empresas optantes pelo SIMPLES podem apresentar o Balanço sem a formalidade da publicação ou registro.

 

Portanto, para organizar os documentos para participar desta TP, gostaria de confirmar se podemos apresentar nosso Balanço Patrimonial (somo optantes pelo SIMPLES) sem a formalidade do registro ou publicação?

R:

O Edital estabeleceu as regras para o certame em conformidade com as normas da Lei Geral de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93). A questão mencionada consistente no fato da empresa ser optante pelo simples, trata-se de uma questão tributária e contábil, não se sobrepondo à Lei de Licitações. Portanto, é obrigatória a apresentação do Balanço conforme estabelecido no ato convocatório da licitação, bem como no art. 31, inc. I da Lei n° 8.666/93.

13) O TR não prevê banca de autodeclarados, devemos incluir ?

R:

A verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais será realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas instituída através de Portaria pelo Senhor Prefeito. Esta verificação será feita quando da nomeação do candidato e portanto não constitui etapa do certame, não sendo obrigação da contratada. À empresa organizadora caberá o recebimento da autodeclaração dos candidatos, documento este que fará parte do dossiê do concurso que será remetido ao Município quando do encerramento dos trabalhos. Este documento poderá ser encaminhado à contratada pelos Correios e deverá constar do Edital de Abertura de Inscrições. Caberá também à empresa organizadora divulgar a lista apartada de candidatos aprovados.

14) TR não prevê banca para candidatos com deficiência, será apenas análise documental ou haverá banca?

R:

Os candidatos portadores de deficiência deverão, no período indicado no Edital, encaminhar à contratada o laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. A empresa também deverá disponibilizar como anexo do Edital formulário próprio para requerimento de inscrição solicitando vaga especial e atendimento especial, se necessário. Não há necessidade de banca para análise da compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado haja vista que tal procedimento será realizado pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho do Município quando e se o candidato for nomeado.