Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 2.736 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

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brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.736




DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - A atual Avenida 2, localizada no Conjunto Habitacional Nova Damasco, passará a denominar-se:


"AVENIDA JOEL GONÇALVES VALLIM"


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO