PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.202
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos serão utilizados para ressarcimento das despesas com a realização de atividades culturais do “Dia de Santo Reis”, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º A Fundação Cultural deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transferência.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las até o valor acima especificado, observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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