Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Saúde Unidades de Saúde LEI Nº 4.200 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, PADROEIRO DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.200


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, PADROEIRO DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, a “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, promovida anualmente nesta cidade, pela Paróquia de São Sebastião, entre os dias 08 e 20 de janeiro.


Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar uma justa e significativa homenagem ao Mártir São Sebastião, “Padroeiro” da Paróquia de São Sebastião, comemorada a mais de 70(setenta anos) em nossa cidade.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 01 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO