Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 4.251 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

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brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.251

 

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A atual Avenida "A", localizada no Bairro São Lucas, passará a denominar-se:


AVENIDA TEREZINHA MARIA BEMFICA


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EUDARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO