Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.390 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO....

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.390

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, o seguinte Cargo Efetivo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Biólogo

E-22

 

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, sob a rubrica 31.90.11.00-23.122.7070.2302 (261), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.390

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos no quadro da Administração.

 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de repasses do Governo Federal e Estadual.

 METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, somou-se o salário base do cargo com seus encargos.

 DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS:

R$ 4.396,91/mês (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais, noventa e um centavos) por mês.

 Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL