PORTARIA Nº 7.785/2009 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEF

Ter, 24 de Novembro de 2015 13:59
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 7.785/2009

 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.063 DE 22 DE MARÇO DE 1979.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 2º da Lei Municipal nº 1.063, de 22 de março de 1979,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam designados para comporem a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, os seguintes membros:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

 

RELAÇÕES COM A COMUNIDADE/ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA

 

COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG

 

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

 

ROTARY CLUBE

 

CONSELHO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA

 

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

 

ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA - AVEA

 

SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO DOS LAGOS SUL MINEIROS - SINDUSCON

 

LOJA MACÔNICA 20 DE AGOSTO

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

 

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

Art. 2º O titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, será o Coordenador Municipal de Defesa Civil e terá como Secretário, o titular da Loja Maçônica 20 de agosto.

 

Art. 3º Os senhores membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, poderão ter como seus auxiliares, objetivando o melhor desempenho de suas atividades, servidores de sua livre escolha, lotados nas suas respectivas Secretarias.

 

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas, existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.

 

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos por todos os participantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, membros efetivos e respectivos auxiliares, serão considerados serviço público de alta relevância, não sendo, portanto, remunerados.

 

Art. 6º Os trabalhos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que se concentram na adoção de medidas preventivas, obedecerão aos normativos que regulamentam a matéria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 6.030 de 12 de maio de 2006.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

FLÁVIO PRADO DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS