PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 9.530/2012
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 02/01/2012 a 29/06/2012, a servidora CARLA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 23.086-4, detentora do cargo de Educador Infantil, nível E-14, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de janeiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
KÁTIA ALVES DA SILVEIRA E BRITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
NILO TAVARES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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