PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 11.138/2014
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Adriana Claudino de Souza Alves |
21.697-7 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 19.12.2013 à 16.06.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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