PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.548
Cria função gratificada no quadro geral da administração nas secretarias municipais da fazenda e dá administração e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas - FG's no Quadro Geral da Administração, nas Secretarias que seguem abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor Administrativo |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Expediente e Documentos Contábeis |
FG-15% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Financeiro |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Encarregado do Setor CPD - Compras |
FG-15% |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nas respectivas Secretarias.
Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com o cargo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral de Servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os FG's criados por esta Lei.
Art. 4º A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.548
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Função Gratificada - FG no Quadro Geral da Administração nas Secretarias Municipais da Fazenda e de Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2006.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação será resultado de acréscimo de receita.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com as Funções Gratificadas - FG's criados e a redução das despesas com a extinção do cargo estabelecido nesta Lei.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 316,76 (trezentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 527,90 (quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA