Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.547 - Autoriza o município a participar do evento “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA” e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.547

 



      1. Autoriza o município a participar do evento  “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA” e dá outras providências.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a participar e a apoiar a realização do evento “NATAL – CIDADE SOLIDÁRIA”, que será promovido pela Associação Beneficente Kerigma, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.549.049/0001-11.

 

Art. 2º A participação do Município para realização do evento consolidar-se-á através de:

 

a) concessão, à entidade, de subvenção social no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassada conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo;

b) apoio logístico, incluindo a disponibilização de veículos da administração e a cessão do Estádio Municipal para a realização do evento;

c) divulgação do evento através da mídia, para que o mesmo atinja seus reais objetivos, fazendo constar de tal divulgação a participação efetiva do Município na realização do mesmo;

d) busca de parcerias junto a empresas particulares, públicas, entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando a realização do evento de que trata esta Lei.

 

§ 1º As despesas com a concessão da subvenção social de que trata este artigo, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

§ 2º Caso a dotação orçamentária existente não seja suficiente para o custeio da despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 3º A entidade deverá utilizar o recurso que lhe for repassado, exclusivamente na realização do evento, que incluirá, dentre outras atividades, a distribuição de alimentos às pessoas necessitadas.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando a realização do evento de que trata esta Lei.

 

§ 1º Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em auxiliar no financiamento do evento.

§ 2º Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 4º A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento da subvenção.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO