PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.544
Dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira do município e de cantar o hino da cidade nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do Município de Varginha promoverão, durante o ano letivo, o instante cívico, que compreende o hasteamento da Bandeira do Município e a execução do Hino da cidade.
Art. 2º O disposto no artigo anterior será a parte inicial do programa em todas as solenidades dos estabelecimentos da rede de ensino pública e privada do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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