Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.544 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira do município e de cantar o hino da cidade nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do município de Varginha.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.544

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira do município e de cantar o hino da cidade nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental do Município de Varginha promoverão, durante o ano letivo, o instante cívico, que compreende o hasteamento da Bandeira do Município e a execução do Hino da cidade.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior será a parte inicial do programa em todas as solenidades dos estabelecimentos da rede de ensino pública e privada do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO