Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.541 - Dispõe sobre a execução de serviços que menciona.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.541

 

Dispõe sobre a execução de serviços que menciona.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a executar diretamente ou através de terceiros, serviços de base de muro de divisa com 3,2m (três vírgula dois metros) de altura, localizado a Rua Amélia de Biagi Bueno, nº 260, Jardim Ribeiro, tendo em vista a ocorrência de enxurrada e acúmulo de água naquele local em imóvel de propriedade de Waldir Custódio de Souza.

 

Art. 2º O Município de Varginha, visando atender aos objetivos desta Lei, fornecerá os materiais e mão-de-obra para execução e construção de muro de divisa, à conta de dotação orçamentária própria, observados os critérios aqui estabelecidos nas demais legislações em vigor.

 

Art. 3º Para o fim do disposto no artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a dispender a importância de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), cuja despesa correrá à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, consignada no orçamento do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município..

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO