Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.540 - Abre crédito especial e anula dotações no orçamento da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.540


Abre crédito especial e anula dotações no orçamento da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 205.800,00 (duzentos e cinco mil e oitocentos reais) às dotações abaixo especificadas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV:


ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE : 04.02.03 – Seção de Recursos Humanos

CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes

GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais

MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta

ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.34 – Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização

FUNÇÃO : 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral

PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde

AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares

VALOR : R$ 75.600,00 (ficha nº 147)


ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE : 04.02.03 – Seção de Recursos Humanos

CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes

GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.0.00 – Outras Despesas Correntes

MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.3.90 – Aplicação direta

ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra

FUNÇÃO : 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral

PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde

AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares

VALOR : R$ 130.200,00 (ficha nº 148)


Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha as seguinte dotações:


ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE : 04.02.06 – Seção de Serviços Gerais e Apoio

CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes

GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais

MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta

ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

FUNÇÃO : 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral

PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde

AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares

VALOR : R$ 86.461,44 (ficha nº 82)


ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE : 04.03.01 – Diretoria do Centro de Oncologia

CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes

GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais

MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta

ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

FUNÇÃO : 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral

PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde

AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares

VALOR : R$ 33.326,56 (ficha nº 104)


ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

UNIDADE : 04.04.01 – Diretoria Clínica Hospitalar

CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes

GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais

MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta

ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

FUNÇÃO : 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral

PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde

AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares

VALOR : R$ 87.012,00 (ficha nº 117)


Art. 3º Para abertura do Crédito Especial autorizado por esta Lei, deverá ser observado o estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO