PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.540
Abre crédito especial e anula dotações no orçamento da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 205.800,00 (duzentos e cinco mil e oitocentos reais) às dotações abaixo especificadas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV:
ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
UNIDADE : 04.02.03 – Seção de Recursos Humanos
CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais
MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta
ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.34 – Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral
PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde
AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares
VALOR : R$ 75.600,00 (ficha nº 147)
ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
UNIDADE : 04.02.03 – Seção de Recursos Humanos
CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.0.00 – Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.3.90 – Aplicação direta
ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral
PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde
AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares
VALOR : R$ 130.200,00 (ficha nº 148)
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha as seguinte dotações:
ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
UNIDADE : 04.02.06 – Seção de Serviços Gerais e Apoio
CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais
MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta
ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral
PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde
AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares
VALOR : R$ 86.461,44 (ficha nº 82)
ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
UNIDADE : 04.03.01 – Diretoria do Centro de Oncologia
CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais
MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta
ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral
PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde
AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares
VALOR : R$ 33.326,56 (ficha nº 104)
ÓRGÃO : 04 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha
UNIDADE : 04.04.01 – Diretoria Clínica Hospitalar
CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0.00 – Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DESPESA : 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais
MODALIDADE DE APLICAÇÃO : 3.1.90 – Aplicação direta
ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 10.122 – Administração Geral
PROGRAMA : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde
AÇÃO : 10.122.1090.2042 – Manutenção dos Serv. Hospitalares
VALOR : R$ 87.012,00 (ficha nº 117)
Art. 3º Para abertura do Crédito Especial autorizado por esta Lei, deverá ser observado o estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO