PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.539
Altera a redação do art. 1º da lei municipal nº 4.493/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.493/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizada a adquirir por desapropriação amigável ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), da fração ideal de terreno igual 0,04295 (zero vírgula zero quatro dois nove cinco) em um terreno, com 232,80m² (duzentos e trinta e dois vírgula oitenta metros quadrados) de área total, situada nesta cidade na Praça Getúlio Vargas, esquina com Praça Champagnat, de propriedade de CASA DO VIAJANTE COMERCIAL DO BRASIL S.A.
Parágrafo único. A fração acima descrita ocupa todo o 4º andar no edifício denominado Silvio Massa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |